Resolução Administrativa nº 1.097/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO, DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 6.907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 1,575/91 - SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24.11.53, a NOÉ DE BRITO, matrícula nº 4.236, no cargo de Escrivão de Polícia, classe E, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, cora as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 99, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81, 25% (vinte e cinco por cento de gratificação de habilitação policial civil, segundo o artigo 3º da Lei nº 5.516 , de 18,09.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Escrivão de Polícia, classe D, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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