Resolução Administrativa nº 1.099/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.099, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b"
§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , a RIA LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 24528 no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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