Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 11/1988

INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PARCIAL NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, DA 11ª ZONA ELEITORAL, ORDENADA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO ELEITORAL.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988 - TRE/RN

INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PARCIAL NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, DA 11ª ZONA ELEITORAL, ORDENADA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO ELEITORAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º ª O Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Canguareta ma/RN, realizará revisão parcial no recadastramento elei­toral do município de Vila Flor, integrante da mesma Zona, até 6 (seis) de agosto de 1986, na forma do parágrafo 4º do art. 71 do Código Eleitoral.

Art. 2º A presente Resolução somente terá vigên­cia a partir da data em que forem baixadas Instruções pe­lo Tribunal Superior Eleitoral e recomendações subsidiárias por este Tribunal.

COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 26 de setembro de 1988.

Desembargador DANILO BARBALHO SIMONETTI

Presidente

Desembargador FRANCISCO LIMA - Vice-Presidente

Doutor ARAKEN MARIZ - Juiz Federal

Doutor JOMAR MEDEIROS - Juiz

Doutor JOSÉ GOSSON - Juiz

Doutor ARNALDO FRANÇA - Jurista

Doutor MURILO DELGADO - Jurista

Doutor ARMANDO HOLANDA - Proc. Reg. Eleit.

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