Resolução Administrativa nº 11/1988
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PARCIAL NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, DA 11ª ZONA ELEITORAL, ORDENADA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO ELEITORAL.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988 - TRE/RN
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO PARCIAL NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, DA 11ª ZONA ELEITORAL, ORDENADA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO ELEITORAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º ª O Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Canguareta ma/RN, realizará revisão parcial no recadastramento eleitoral do município de Vila Flor, integrante da mesma Zona, até 6 (seis) de agosto de 1986, na forma do parágrafo 4º do art. 71 do Código Eleitoral.
Art. 2º A presente Resolução somente terá vigência a partir da data em que forem baixadas Instruções pelo Tribunal Superior Eleitoral e recomendações subsidiárias por este Tribunal.
COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 26 de setembro de 1988.
Desembargador DANILO BARBALHO SIMONETTI
Presidente
Desembargador FRANCISCO LIMA - Vice-Presidente
Doutor ARAKEN MARIZ - Juiz Federal
Doutor JOMAR MEDEIROS - Juiz
Doutor JOSÉ GOSSON - Juiz
Doutor ARNALDO FRANÇA - Jurista
Doutor MURILO DELGADO - Jurista
Doutor ARMANDO HOLANDA - Proc. Reg. Eleit.
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