Resolução Administrativa nº 11/1990
Retifica Resolução nº 465 e concede aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
Retifica Resolução nº 465 e concede aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.696/89-SEC, RESOLVE retificar a resolução nº 465 , de 19.09.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.09.89, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, JOÃO EVANGELISTA MARQUES GOMES DA SILVA, matrícula nº 66.056, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução nº 465/1989 de //