Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 110/1985

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 16 DE ABRIL DE 1985.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tento em vista o que consta do processo nº 3.720/85-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, inciso I, letra b, da Constituição Estadual , conbinados com o art. 2º, Inciso II e 3º, inciso II, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, SEVERINO ANDRÉ DE LIMA, matrícula nº 40.656, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura - servindo na Escola Estadual "Jean Mermez, em Natal RN, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 20.02.85, data em que o referido servidor atingiu a idade limite para o desempenho do serviço pú­blico.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

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