Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.100/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10172,91-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a NEUZA GOMES DA SIL­VA, matrícula nº 19.758, no cargo de Agente Administrativo Auxi­liar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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