Resolução Administrativa nº 1.100/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10172,91-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a NEUZA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.758, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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