Resolução Administrativa nº 1.101/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, do Decreto nº 3.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.527 90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do. art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 39, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, a RAIMUNDA LOPES CAVALCANTE DE FREITAS, matricula nº 20.585, no cargo de Administrador Escolar AE-2, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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