Resolução Administrativa nº 1.101/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , a LUIZA JORGE DE LIMA, MATRÍCULA nº 19279, no cargo de Agente de Portaria II, da tabela I, parte II do quadro geral de pessoal do estado - secretaria de educação e cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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