Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.103/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 1.103, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I da Constituição Estadual a HELEM MARIA MAIA, matrícula nº 22873, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, de proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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