Resolução Administrativa nº 1.104/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.104, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I da Constituição Estadual a MARIA LÚCIA TORRES DA CRUZ, matrícula 25038, no cargo de Auxiliar Administrativo, da tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional, quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da administração
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