Resolução Administrativa nº 1.106/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.106, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA DE LOURDES MORAIS DE LIMA, matrícula nº 18660, no cargo de Agente Administrativo II, da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de administração
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