Resolução Administrativa nº 1.108/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.108, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º inciso I da Constituição Estadual , a ANTONIO MARIA SARAIVA, matrícula nº 20772, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o
§ 1º artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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