Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 111/1985

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 16 DE ABRIL DE 1985.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 882/85SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106,

§ 1º, letra "b", da Constituição Estadual , combinados com os arts. 2º, inciso I e 3º, inciso I, letra "b", da Lei nº 4263 /73, RAIMUNDA GARCIA DA SILVA, matrícula nº 6,678, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - servindo no Hospital "Evandro Chagas", em Natal RN, com 20% (vinte por cento) de gratificação de Insalubridade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

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