Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 111/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 19.862/90 - SEC, RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , IDALICE GERACINA DA SILVA, matrícula nº 24.975, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultu­ra, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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