Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 111/1992

Dispõe sobre aposentadoria, conforme específica.

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 851/91-SEC, 24.831/87-SEC e do parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria 0152 , de 12 de novembro de 1991;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA COELI MAGNO, matrícula nº 21.440, no cargo de Supervisor Escolar - SP-1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional, quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabele­cimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 192 , de 24/05/89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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