Resolução Administrativa nº 1.110/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.110, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21,03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 290/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos temos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA, matricula nº 25.547, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento,) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização, atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 2º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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