Resolução Administrativa nº 1.111/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 145/90 CGE, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II e 28,
§ 4º, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, art. 10, da Lei nº 5.892 , de 04.05.89 e o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCA VULZAN DE LIMA ALBUQUERQUE, matrícula nº 8.253, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Unidade Setorial de Finanças e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 1/5 (um quinto) do valor atualmente percebido a título de gratificação por serviços técnicos e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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