Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.112/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 1.112, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21,03,04, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.632/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA LUZINETE LIMA BATISTA, matrícula nº 23,906, no cargo de Professor P-2-e, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com às vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3,467, de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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