Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.116/1990

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.116, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.440/89 - SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 104 , de 31/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/02/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, le­tra b, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 27.332-5, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remu­neração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 104/1990 de 31/01/1990