Resolução Administrativa nº 1.116/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.116, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.786/91-SBC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos temos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES MORAIS DE LIMA, matrícula nº 18.660, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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