Resolução Administrativa nº 1.117/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.117, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 27 /1992) Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.111/89-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 419 , de 17/08/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22/09/89, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/11/86, a CÍCERA MIRIAM MARINHO NUNES, matrícula nº 20.071, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquienal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração