Resolução Administrativa nº 1.118/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.118, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.616/89-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 061 , de 18/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/01/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21/11/89 e o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA LÚCIA MARQUES, matrícula nº 21.673, no cargo de Orientador Educacional OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente, superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 61/1990 de 18/01/1990