Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.118/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.118, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 10.658/91-SEC e 4.500/90-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 220 , de 31/01/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constitui­ção Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a LINDALVA SILVA, matrícula nº 24.989, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes i remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 220/1991 de //