Resolução Administrativa nº 1.119/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.119, DE 05 DE DEZEMBRO DE, 1990.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.941/89-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 650 , de 06/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/12/89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MIRIAM ADÍLIA DE AQUINO, matrícula nº 59.076, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação Adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência, de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe Imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 650/1989 de 06/12/1989