Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 112/1984

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21. 03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.735/84-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21. 03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.735/84-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106

§ 1º, letra a da Constituição Estadual , a MARIA TEREZINHA DA CÂMARA DAVI, matrícula nº 22.082, no cargo de Professor P-2-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - lotada na Escola Estadual "Jerônimo Rosado", em Mossoró/RN, com 30% (trinta por cento de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Secretário De Estado Da Administração

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