Resolução Administrativa nº 112/1992
Retifica a Resolução nº 678, de 01/08/90, conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.
Retifica a Resolução nº 678 , de 01/08/90, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 6.164/91-SAD, 24.699/89-SEC, 18.048/87-SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12 de novembro de 1991;
RESOLVE retificar a Resolução nº 678 , de 01/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28/08/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a NÍSIA DAMASCENO, matrícula nº 21.875, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, Inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 003 , de 11/01/87, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-l-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO