Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.120/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.120, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.623/89-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 699 , de 28/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09/01/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA FELIPE DOS SANTOS, matrícula nº 22.669-6, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultu­ra, coma as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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