Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.121/1990

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0424/90-SSP;

RESOLVE retificar a Resolução nº 325 , de 26/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/05/90, para aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 de 24/11/53, o art. 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/01/81, e o art. 3º, da Lei nº 5516 , de 18/09/86, ROSA MARIA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 2210, no cargo de Agente de Polícia - Classe B, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 05K (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação habilitação policial, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 325/1990 de 26/04/1990