Resolução Administrativa nº 1.121/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe sãs conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 02/91-SSAP;
RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos ter nos do artigo 29, Inciso I, da Constituições Estadual, combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, Inciso I, letra V, e 4º, inciso I, da lei nº 4283 , de 06/12/73, JOSÉ MARIA DE MENDONÇA, matrícula nº 86.925, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral da Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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