Resolução Administrativa nº 1.122/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.122, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4234/89-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 654 , de 06/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/12/89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA SALETE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 24.098, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 654/1989 de 06/12/1989