Resolução Administrativa nº 1.122/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.122, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.965/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado cora o artigo 182, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DAS GRAÇAS XIMBINHA, matrícula nº 65.285, no cargo de Professor P-4-E, Nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes S remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-3-E, Nível "D", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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