Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.122/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.122, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vis­ta o que consta do processo nº 16.965/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado cora o artigo 182, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DAS GRA­ÇAS XIMBINHA, matrícula nº 65.285, no cargo de Professor P-4-E, Nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos corres­pondentes S remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Professor P-3-E, Nível "D", conforme o

§ 1º do artigo 29 da refe­rida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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