Resolução Administrativa nº 1.123/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.123, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Declarado insubsistente pela Resolução Administrativa nº 756 /1992) Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0291/90-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 142 , de 13/02/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a LUZIA MARIA PINHEIRO SILVA, matrícula nº 23.245, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração