Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.125/1990

Retifica resolução que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 1.125, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

Retifica resolução que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processa 23.408/89-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 643 , de 01/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06/12/89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES VASCONCELOS DE ARAÚJO, matricula nº 20.437, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Ta­bela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 15% (quinze por cento) de gratificação de título e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 643/1989 de 01/12/1989