Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.125/1991

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.125, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.728/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , a MARIA VILANI DA CRUZ, matrícula nº 29.377, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente ã Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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