Resolução Administrativa nº 1.126/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.126, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7669/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, Inciso I, da Constituirão Estadual, combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA MAURA NEPOMUCENO, matrícula nº 65.177, no cargo de Professor P-6-E, Nível "G", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem; de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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