Resolução Administrativa nº 113/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.793/90 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 209 , de 20.04.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.08.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 61, incisos IV, VI e X,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA CELESTINA DA SILVEIRA, matrícula nº 20.31-5, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a 08.08.90.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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