Resolução Administrativa nº 113/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que, lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.581/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 23/30 (vinte e três trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , MARIA DO CARMO DE ARAÚJO, matrícula nº 41.777, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, retroagindo os seus efeitos a 11/10/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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