Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.130/1990

Dispõe desta resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.130, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 320 /1993) Dispõe desta resolução.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.702/90-SAG; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 2º, inciso III, letra "b" e 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , e 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82 e o art. 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ELAINE PAI­VA GOMES CÂMARA, matrícula nº 7155, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria da Agricultura, com as vantagens de 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de chefe de Grupo de Estatística, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu emprego de Técnico de Nível Superior, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração