Resolução Administrativa nº 1.130/1991
Dispõe sobre resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.130, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 382/91-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, GEORGINO RABELO TORRES, matrícula nº 4568, no cargo de Investigador de Polícia, Classe "B", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 1556 (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 6056 (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, segundo o artigo 3º da Lei nº 5516 , de 18/09/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Investigador de Polícia, Classe "A", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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