Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.134/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em viste o que consta do processo nº 14.576/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , a ZULEIDE VIEIRA DE SÁ, matrícula nº 22.076, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30Z (trinta por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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