Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.139/1990

Retifica a Resolução nº 199, de 19.04.88 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.139, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 199 , de 19.04.88 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.252/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 199 , de 19.04.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.04.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Comple­mentar nº 049 , de 22.10.86, a APRA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.668, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 10% (dez por cento) de grati­ficação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a 27.10.89.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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