Resolução Administrativa nº 1.139/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.139, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.994/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a LÍDIA FRANÇA DA SILVA, matrícula nº 19.653, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parta II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação a Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por canto) da gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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