Resolução Administrativa nº 1.141/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.853/90 - SBC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos do art. 29, Inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , ESPERANÇA GURGEL DA SILVA, matrícula nº 19.136, no cargo de Agente, de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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