Resolução Administrativa nº 1.142/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.381/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA JOSÉ CHACON MATOS, matrícula Nº 25.025, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.