Resolução Administrativa nº 1.143/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1331 /1991) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.753/90 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso II, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA DE LOURDES FERNANDES, matrícula nº 23.832, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração