Resolução Administrativa nº 1.144/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.609/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra "c", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 10, da Lei nº 5.392 , de 04.05.89, a JOÃO FELIX DE MORAIS, matrícula nº 466, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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