Resolução Administrativa nº 1.146/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.160/90-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual combinado com o art. 9º, §§ 1º e 4º, da lei nº 5.074 , de 20.10.81 e o art. 3º, da Lei 5.516 , de 18.09.86, HERONIDES PAULINO DE ARAÚJO, matrícula nº 4.158, no cargo de Agente de Polícia, Classe "B", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habitação policial e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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