Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.146/1991

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.269/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra - "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ELCIA BARBOSA DE AMORIM, matrícula nº 22.497, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5% (cin­co por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inci­so IV e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proven­tos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata­mente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", con­forme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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