Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.147/1990

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.692/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 10, da Lei Nº 5.892 , de 04.05.89, a MARIA DO SOCORRO NUNES DE QUEIRÓS, matrícula nº 1.142, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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