Resolução Administrativa nº 1.149/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 78 /1993) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.953/91-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nós termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ACYR MIGUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 6.036, no cargo de Médico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos, aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração